O Estatuto da Criança e do Adolescente é conhecido pela sociedade brasileira por
ECA (as primeiras letras das palavras Estatuto Criança e Adolescente).
A Lei que deu vida ao ECA é de Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi
sancionada pelo ex-Presidente do Brasil Fernando Collor de Mello.
O ECA nada mais é do que um instrumento de cidadania. Na verdade o ECA é uma
lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com
as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil.
O ECA foi especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e
dos adolescentes. Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos.
O ECA também dispõe sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes.
O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as
oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" .
O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor,
etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção,
proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores (uma lei de
1979), uma lei voltada apenas para os menores de 18 anos, pobres, abandonados,
carentes ou infratores.
Vale a pena lembrar ainda que o ECA respeita as demais leis internacionais que
mencionam os direitos das crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos
Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); as regras
mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da
Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); as
Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil - diretrizes de
Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD) entre outros.
x
Nenhum comentário:
Postar um comentário